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Thalita Antony de Souza Lima, Gerente Geral de Alimentos da GGALI (Anvisa)

Thalita Antony de Souza Lima Anvisa

Thalita Antony de Souza Lima, Gerente Geral de Alimentos da GGALI (Anvisa), foi uma das entrevistadas para o estudo Liga Insights Food Techs, lançado em maio de 2019. Durante a entrevista, ela falou sobre as regulações na indústria de alimentos e o desafio do lançamento de novos produtos neste mercado.

O estudo completo está disponível para download neste link.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde que é responsável pelo controle de todos os produtos submetidos à vigilância sanitária – de remédios à alimentos. A GGALI (Gerência Geral de Alimentos) é uma unidade administrativa da Anvisa.

Graduada em Nutrição pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduada em Qualidade de Alimentos (UnB) e Vigilância Sanitária (Fundação Oswaldo Cruz), Thalita Antony de Souza Lima é, desde 2015, Gerente Geral de Alimentos da GGALI – Anvisa.
Confira a seguir a entrevista na íntegra:

 

Liga Insights (LI) – Quais são os grandes desafios para o desenvolvimento de novos produtos no Brasil, em termos de regulação?

Thalita Antony de Souza Lima (TL) – Avanços científicos, inovações tecnológicas e o uso de tecnologia digital têm o potencial de contribuir para uma transformação estrutural em larga escala dos sistemas alimentares. Novos alimentos surgem como uma das alternativas nesse rol de novas tecnologias. No entanto, muitas das inovações ultrapassam os conhecimentos atuais dos órgãos reguladores sobre seus reais riscos e benefícios e, principalmente, sobre a forma como eles devem ser regulados. Esse cenário acaba trazendo obstáculos à entrada de novos produtos no mercado. Por outro lado, do ponto de vista do órgão regulador, o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias deve ser explorado sob a perspectiva da segurança e da eficácia e também de sua aceitação pelos consumidores. Ainda nos deparamos com muitas incertezas e com lacunas de dados e evidências científicas que respaldem a tomada de decisão pelos reguladores.

 

LI – Qual o envolvimento da ANVISA na criação de novos produtos alimentícios?

TL – A regulação sanitária obedece a um ciclo: 1) cria-se a regra buscando-se, de um lado, que esta seja compatível e proporcional ao risco e, de outro, flexível o bastante para permitir que as inovações emerjam e que não haja obstáculos desnecessários ao comércio;  2) verifica-se se a implementação da regra está sendo cumprida pelos agentes regulados; 3) verifica-se se a implementação da regra atingiu seu objetivo regulatório e se os resultados estão ocorrendo conforme previstos inicialmente; 4) revê-se o regulamento e as práticas de fiscalização de sua implementação, conforme melhorias identificadas nas duas etapas anteriores. O ciclo regulatório gira da mesma maneira com os novos produtos, com a complexidade do fato de inovação inerente ao produto.

 

LI – Como vocês enxergam o atual cenário de alimentação e as atuais tendências alimentares ?

TL – A mudança do cenário de alimentação tem ocorrido, em grande parte, a partir de uma exigência dos próprios consumidores. Assim, empoderar esse grupo com informações claras e precisas e a partir de estratégias de educação é fundamental para impulsionar a melhoria da qualidade nutricional dos alimentos. Por outro lado, é necessário reconhecer que ainda existem mitos e incertezas científicas sobre os reais riscos e benefícios de determinados alimentos e orientações dietéticas, os quais devem ser tratados com transparência pelos órgãos de governo, que precisam assumir um papel pró-ativo na comunicação com os consumidores. 

 

LI – O que é necessário para que um novo alimento ou ingrediente seja regularizado pela ANVISA?

TL – Para ser ofertado no mercado, um novo alimento ou ingrediente necessita de uma avaliação prévia pela Anvisa quanto à sua segurança de uso e, caso haja alguma alegação sobre uma função metabólica ou fisiológica específica no organismo, é necessária também a avaliação da eficácia deste benefício alegado. A comprovação pré-mercado da segurança de uso de determinados alimentos e ingredientes é uma exigência legal, com objetivo de proteger a saúde da população e reduzir os riscos associados ao consumo desses produtos. Devem ser atendidas a Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999 e a Resolução n. 17, de 30 de abril de 1999.

Confira o estudo completo Liga Insights com o tema Food Techs!