Além dos desafios técnicos citados, há de existir também uma preocupação – que pode incorrer em novos desafios para as empresas – em relação à privacidade e segurança de dados de pessoas nas companhias, principalmente com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve entrar em vigor no Brasil em agosto de 2020.
Os princípios básicos da lei e a privacidade dos funcionários
Em termos básicos, a norma estabelece que as empresas interessadas em coletar dados dos proprietários dessas informações vão precisar do consentimento dos mesmos, dentro de um contexto em que tais dados sejam de fato necessários para sua utilização.
Além disso, a lei dá direito aos usuários de solicitarem acesso a seus dados, alterações ou a total exclusão deles se assim desejado. Em caso de descumprimento da lei, a companhia pode receber multas de até R$ 50 milhões ou advertências. Obviamente, os aspectos da lei se estendem a outros pontos mais específicos e ainda podem sofrer mudanças até sua implementação de fato.
A LGPD aplicada nos processos de RH
A partir disso, começa-se a discutir como a chegada da LGPD pode impactar nos processos inerentes ao RH das empresas. Em um primeiro momento, claramente, será necessário que gestores e profissionais da área entendam e estudem mais sobre o assunto, de forma a entender seu papel dentro desse contexto.
Independentemente de estarem estruturados ou não, as empresas possuem muitos dados e informações sobre seus colaboradores. Como trazido por matéria publicada no Jornal de Brasília, a lei torna necessária uma revisão sobre os processos realizados pelo departamento de Recursos Humanos e de pessoas, visto que muitos dados já estão armazenados há muito tempo. Relembra também que, por conta da LGPD, as empresas devem minimizar a quantidade de informações pessoais armazenadas, de forma a garantir que não fiquem guardadas por um tempo maior do que o necessário.
Outro ponto importante é em relação à coleta de novos dados, já que isso deve ser feito, como comentado, a partir do consentimento do proprietário e titular deles. Dentro desse cenário, é necessário que as empresas sejam transparentes em relação a seus funcionários – e também eventuais candidatos a vagas – sobre quais informações estão sendo coletadas, com qual propósito e quais delas serão de fato utilizadas. Isso, de certa forma, pode ser feito de forma simples, via, por exemplo, um termo assinado pelo titular em questão, por meio do qual é dada a permissão para o armazenamento e eventual utilização.
Transparência na utilização de dados
Para Grazielle Mendes, Head de People na ThoughtWorks, questões relacionadas à privacidade de dados dos colaboradores são tratadas com grande importância dentro da empresa, assunto que, para ela, deve ser tratado antes mesmo de qualquer prática que envolva a análise dessas informações.
“Nós discutimos muito sobre como é possível trabalhar os dados com transparência, sem invadir a privacidade das pessoas, como as informações utilizadas ajudam a tomar decisões mais gerais, mas de forma não invasiva, sempre levando em conta os princípios éticos e morais da empresa. É uma responsabilidade nossa saber o que pode ser utilizado e quem tem acesso a essas informações e para que elas são utilizadas. É uma discussão que vai além do dado em si, é sobre o titular, a pessoa por trás disso. É um assunto importantíssimo, que antecede qualquer desenho ou implementação de uma prática de People Analytics”, declara.
Em convergência a isso, para Fábio Rodrigues, Cofundador da Novidá – startup que se utiliza de IoT para monitoramento de processos e gestão de produtividade de funcionários – o ponto principal é de como o dado será tratado e endereçado, devendo sempre visar propósitos positivos para a empresa e também para o colaborador.
“No fim das contas, o que importa é como você pode se utilizar das informações para melhor a relação, com transparência. Falando de dados sobre produtividade, o propósito sempre tem que ser a melhoria disso tudo, fazer com que as equipes performem melhor, mas nunca levar para o lado punitivo. E isso melhora a relação entre as partes envolvidas”, diz Rodrigues.
As dúvidas em relação ao impacto da LGPD sobre os dados de colaboradores devem ser resolvidas e mais bem esclarecidas a partir do momento em que a lei estiver de fato aplicada. Assim, as empresas vão poder, de fato, entender seus processos, mapear potenciais riscos e prover a segurança necessária em relação às informações de suas equipes, para efetivamente poderem utilizá-las para basear suas decisões e transformá-las em aplicações dentro da jornada dos funcionários.
A Qulture.Rocks, fundada em 2015, é uma plataforma de gestão e desempenho de colaboradores, oferecendo soluções de avaliação de desempenho, feedbacks e elogios instantâneos, gestão de metas e OKRs, e desenvolvimento de PDIs.
A Gupy oferece plataforma uma online de gestão de recrutamento embasada em people analytics, machine learning e testes online, realizando um match entre a empresa e o candidato. Fundada em 2015, já captou R$13 milhões em investimentos.
A startup australiana Culture Amp oferece uma plataforma de feedback suportada por psicólogos e cientistas de dados, cruzando informações de engajamento e performance, melhorando a experiência do colaborador e possibilitando análises preditivas de comportamento. Captou, em cinco rodadas, US$ 157,5 milhões.
Fundada em 2017, na Califórnia, a Beaconforce oferece uma plataforma de gestão de pessoas que combina inteligência artificial e ciência comportamental para ganho de performance, redução de turnover e predição de situações. Já captou US$ 800 mil, segundo o Crunchbase.